Mudança no registro cadastral para autocaravanas e caravanas a partir de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, as unidades de acomodação móveis, como autocaravanas e caravanas, estão excluídas do cálculo direto da renda cadast...
A partir de 1º de janeiro de 2025, as unidades de acomodação móveis, como autocaravanas e caravanas, estão excluídas do cálculo direto da renda cadastral. Os proprietários de campings e aldeias turísticas devem apresentar uma declaração de atualização cadastral até 15 de dezembro de 2025. O valor das áreas equipadas para pernoite aumenta 85%, e das não equipadas, 55%.